IMPRENSA

NORMAS DE ACREDITAÇÃO

A atribuição de acreditações à Comunicação Social é da responsabilidade da Câmara Municipal de Portimão, entidade organizadora do Festival da Sardinha.

Que se pode acreditar

É atribuída acreditação a:
• Jornalistas que representem Órgãos de Comunicação Social regionais, nacionais ou internacionais, mediante a apresentação de carteira profissional;
• Freelancers com carteira profissional, mediante a apresentação da mesma;
• Freelancers sem carteira profissional, mediante a apresentação de declaração de um Órgão de Comunicação Social;
• Bloggers e outros que sejam considerados pela organização de relevância para a divulgação do Festival e destino.

Como se pode acreditar:

Os pedidos de acreditação devem ser feitos para o email info.cmp@cm-portimao.pt ou telefone 282 470 785 e devem ser informados os seguintes dados:
• Nome do jornalista;
• Nome do Órgão de Comunicação Social que representa;
• Fotografia;
• Telemóvel de trabalho;
• Endereço eletrónico;
• Cópia da Carteira Profissional ou declaração de Órgão de Comunicação Social;

Como levantar a acreditação:

Os passes devem ser levantados no local do evento, em dia e hora a combinar com a organização.

Quais os direitos e obrigações do acreditado:

• Os jornalistas acreditados poderão circular livremente pelos vários espaços públicos que compõem o Festival da Sardinha 2022, com exceção do backstage dos vários palcos de animação musical e zonas reservadas ao staff e expositores, a serem informadas pela organização;
• É assim proibida a circulação dos portadores de acreditação no backstage e zonas reservadas sem autorização prévia da organização.
• Os jornalistas só terão acesso ao backstage e zonas excluídas após autorização da organização; • É proibida a transmissão da acreditação as outras pessoas;
• A Câmara Municipal de Portimão, enquanto entidade organizadora do Festival da Sardinha 2022, solicita que após a realização do evento seja remetido para o email info.cmp@cm-portimao.pt o trabalho realizado pelos jornalistas e bloggers acreditados. O não cumprimento desta norma poderá inviabilizar a respetiva atribuição de acreditação em edições futuras do Festival da Sardinha.

Captação de imagens dos artistas:

• Os acreditados deverão respeitar eventuais limitações à cobertura fotográfica e/ou fílmica colocadas por necessidades da organização e/ou impostas pelos artistas;
• Os acreditados não poderão efetuar gravações áudio ou vídeo sem a autorização prévia da organização e/ou artistas.

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